terça-feira, 12 de março de 2013


Formalidades a cumprir para criação de uma sociedade



1º Passo: Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa coletiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Coletiva, feito por um dos futuros sócios.
2º Passo: Marcação da Escritura Pública
3º Passo: Celebração da Escritura Pública
4º Passo: Declaração do Início de Atividade
O prazo para a entrega desses documentos é de: 90 dias a contar da inscrição do RNPC (data de emissão do cartão provisório).
5º Passo: Requisição do Registro Comercial, Publicidade e Inscrição no RNPC ( cartão definitivo de pessoa coletiva ).
6º Passo: Inscrição na Segurança Social
Prazo: Inscrição na Segurança Social efetuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da atividade.
7º Passo: Pedido de Inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial
Prazo: Inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial efetuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração.

Tipos de Sociedades 


Sociedade em Conta de Participação
A sociedade em conta de participação é a união formada por uma empresa que seria o sócio ostensivo e os sócios participantes que entram com certo investimento, para a realização de um negocio. A participação dos sócios deve ser controlada em conta especial e após apurado os resultados, este será distribuído de acordo com participação de cada sócio.

 Sociedade Simples
A sociedade Simples são as denominadas anteriormente de Sociedade Civil, e são constituídas com a finalidade de prestação de serviços. Esta sociedade deve ter seus atos constitutivos registrados nos órgãos de Registro. 

            Sociedade em Nome Coletivo
As Sociedades em Nome Coletivo são sociedades formadas unicamente por pessoas físicas, sendo que os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros os sócios podem limitar entre si as suas responsabilidades no contrato social. 

            Sociedade em Comandita Simples
A sociedade em comandita Simples é uma sociedade formada por dois tipos de sócios os COMANDITADOS, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os COMANDITÁRIOS  obrigados somente pelo valor da sua Quota. Neste tipo de contrato devem ser descriminados os sócios Comanditados e os Comanditários.
Os sócios Comanditários não podem praticar atos em nome da sociedade e nem ter seus nomes como parte da firma social, sob pena de ficar sujeito à responsabilidade dos sócios Comanditados.

           Sociedade Limitada
Esta é forma mais comum de sociedade, nela a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas de capital social, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada teve grandes alterações com a vigência do Novo Código Civil e é regida pelas normas das Sociedades Simples, podendo os sócios prevê a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas das Sociedades anônimas.
Com as alterações impostas pelo Novo Código Civil os sócios podem designar administradores não sócios mediante instrumento que deverá ser arquivado junto aos atos constitutivos. Poderá ainda os sócios constituir um conselho fiscal composto por sócios ou não.
  
           Sociedade Anônima
Na sociedade anônima ou companhia, o capital é divido em ações, obrigam-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
A Sociedade anônima ainda possui normas, regulamentos e obrigações acessórias muito complexas sendo utilizadas principalmente por grandes corporações, as empresas menores que necessitam de maior agilidade nas tomadas de decisões preferem a Sociedade Limitada, que ainda é bem mais simples, mesmo com as alterações introduzidas pelo Novo Código Civil.

            Sociedade em Comandita por Ações
A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social. 

Empresas 

Uma empresa é um conjunto de atividades coletivas e organizadas, regidas por um centro regulador, com a função de adaptar constantemente os meios disponíveis escassos ao objetivo pré-determinados tendo em vista a produção de bens e serviços.

           Empresas privadas
           Aquelas em que a gestão e a propriedade pertencem aos particulares de um modo geral, as empresas privadas podem ser singulares ou coletivas. As empresas singulares são aquelas que apenas têm um indivíduo como proprietário, o qual, para além de deter a totalidade do capital, contribui com o seu trabalho na direção da empresa.

          Empresas industriais
          Unidades produtivas diretamente relacionadas com o processo produtivo, uma vez que adquirem matérias primas e matérias subsidiárias e as transformam em produtos acabados. Existe transformação. (Ex: Fábrica de tintas ou de mobílias).

            Empresas comerciais
            Unidades produtivas relacionadas com a comercialização de produtos, isto é, adquirem mercadorias e vendem-nas sem lhes alterar as características iniciais. Não há qualquer transformação. (Ex: Supermercados, loja de ferragens ou loja de mobílias). 

            Empresas coletiva
            Unidades produtivas em que o capital pertence a duas ou mais pessoas e que se distinguem com base na responsabilidade dos sócios perante as obrigações da empresa.








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